Os pedidos formulados em ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o prefeito de Rondonópolis, e a empresa Urbis – Instituto de Gestão Pública foram julgados procedentes pela Justiça. O requerido José Carlos Junqueira de Araújo, a empresa, Mateus Roberte Carias e Regina Celi Marques Ribeiro de Souza foram condenados, solidariamente, ao integral ressarcimento dos danos ao erário, na importância de R$ 10.026.160,29 ( Dez Milhões , vinte e seis mil e cento e sessenta reais e vinte nove centavos).
Além disso, o prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, enquanto a Urbis e Mateus Carias ficam proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
A ACP foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis após tomar conhecimento de que, em 2011, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, então administrada por José Carlos Junqueira de Araújo, havia realizado a licitação Pregão Presencial nº 307/2010 para prestação de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de créditos, revisão de débitos e análise das dívidas de responsabilidade do Município de Rondonópolis. Na época, foram empenhados R$ 1.011.000 para pagamento à empresa Urbis – Instituto de Gestão Pública, contratada em decorrência da licitação.
Contudo, as atividades a serem desenvolvidas eram típicas da Procuradoria-Geral do Município e das secretarias municipais de Receita e de Finanças, fato que chamou a atenção do Ministério Público para investigação. Conforme apurado, a contratação foi solicitada pela então secretária municipal de Receita, Regina Ribeiro, sob o argumento da recuperação de mais de R$ 100,5 milhões aos cofres do município.
“Todavia, referida licitação e consequente contratação revelaram-se concretamente lesivas ao erário e contrárias aos comandos legais e princípios regentes da Administração Pública, posto que em suma, revelaram-se um meio fraudulento de desviar recursos públicos para o enriquecimento ilícito do particular contratado, na medida em que pactuaram serviços que na verdade deveriam ser exclusivamente realizados pelos próprios servidores municipais”, argumentou o MPMT, ao propor a ação.
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça Cível, a contratação acarretou ainda a autuação do Município de Rondonópolis pela Receita Federal do Brasil devido à inexistência de créditos a serem recuperados, em virtude da qual será obrigada a pagar multa e juros de mora, que somados totalizam R$ 8.634.846,91, a serem arcados pelo patrimônio público municipal. Somando esse montante ao valor da contratação de serviços ilícitos e indevidos da Urbis, que é de R$ 1.391.313,38, chega-se ao prejuízo concreto e real ao erário municipal de R$ 10.026.160,29.
“Resta evidente a ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, lealdade às instituições e eficiência, com a celebração de um contrato exorbitante, flagrantemente lesivo e fantasioso; sem contar no prejuízo concreto causado ao tesouro municipal com a pesada e milionária multa de mora e juros acarretados pela fraude, além da dívida principal que ainda deverá ser recolhida pelo Município de Rondonópolis à Receita Federal do Brasil”, concluiu.
MP- MT