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“Prêmio de Incentivo à Cultura de Querência MT 2020”

Divulga o regulamento do Prêmio

Edital 001/2020/GS/SEMEC-QUERÊNCIA/MT DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

Ficha de inscrição, acesse este endereço   https://www.querencia.mt.gov.br/Noticias/Premio-incentivo-a-cultura—-ficha-de-inscricao-2019/

Considerando a Lei Federal n°14.017, de 29 de junho de 2020; considerando o Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020; considerando o Decreto Federal 10.489 de 17 de setembro de 2020;

 

Considerando a Nota Técnica ° 54 de 28 de setembro de 2020, expedida pela Confederação Nacional dos Municípios;

 

Considerando o Decreto Municipal  nº2.206/2020 de 14 de Outubro de 2020, a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura, resolve:

 

  1. Dos Objetivos
    1.  É objetivo geral desta ação, fomentar e incentivar a população de Querência/MT a produzir, criar, divulgar e apreciar a arte e a cultura em suas mais diversas vertentes, como forma de prazer ou na forma de garantir o provimento de recurso emergencial  dos que dependem da Cultura  neste ano atípico de isolamento em função da Pandemia do Covid-19.
    2.  São objetivos específicos desta ação:
      1. Incentivar a produção da arte e cultura entre a população querenciana;
      2. Despertar o interesse de pessoas a ser produtor cultural;
      3. Criar oportunidade de a comunidade usufruir de espaços de cultura e entretenimento onde possa desenvolver o gosto e a apreciação da arte e da cultura;
      4. Fazer uso de recursos multimídia para divulgar a arte e a cultura no período de Pandemia do ano de 2020;
      5. Incentivar através da distribuição de recursos a continuidade da produção, divulgação e apreciação da arte e cultura;
      6. Incentivar, de forma específica, a arte e cultura indígena;
      7. Divulgar a Biblioteca Municipal como centro de desenvolvimento artístico e cultural no município;

 

 

  1. Da Comissão Gestora
    1. A organização desta ação está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de EducaçãoDesporto, Lazer e Cultura e do Espaço Cultural Fonte do Aprendiz.
    2. A Comissão Gestora tem como funções específicas
      1. Deliberar sobre o edital;
      2. Divulgar o edital para a comunidade de forma ampla e transparente;
      3. Dirimir dúvidas que por ventura apareçam;
      4. Deliberar sobre casos não previstos neste Edital;
      5. Acompanhar o recebimento das inscrições;
      6. Habilitar ou não as inscrições com base na documentação apresentada pelos inscritos;
      7. Garantir a lisura no processo de distribuição dos prêmios;
      8. Elaborar edital com relação dos habilitados para a distribuição da premiação.
    3.  A Comissão Gestora é composta pelos seguintes membros:
      1. Rosita Maria Hahn;
      2. Adelaine Alves dos Reis.
      3. Alline Gomes Ferreira Souza dos Santos
      4. Anaruth Mosconi;
      5. Elizangela Cozer Camargo;
      6. Ivanete Roncai Volpi;
      7. Janet Elizabeth Thomas;
      8. Mônica Carrasco Tonolo;
      9. Rosane Staub Santin;
    4. O Espaço Cultural Fonte do Aprendiz tem como função
      1. Receber as inscrições;
      2. Articular e subsidiar o Comitê Gestor com as informações necessárias para que o mesmo possa exercer as suas funções.

 

 

  1. Do Cronograma
    1. As etapas da ação respeitarão o seguinte cronograma:

 

ETAPA Data
Inscrição De 16 a 23 de outubro
EnvioEntrega do Material De 26 a 30 de outubro
Edital de habilitados 03 de Novembro
Recursos 05 de novembro
Edital de resultado final 06 de novembro
Exposições Novembro e Dezembro

 

  1. Das Categorias
    1. Ficam definidas as seguintes categorias com a descrição abaixo:

 

Categoria Descrição Forma de Apresentação em data prevista em cronograma acima Tema
Declamação de Poesias Individual ou em grupo, até no máximo 5 minutos. Podendo ou não ter figurino. Entregue no Espaço Fonte do Aprendiz em pendrive ou encaminhado por e-mail em Vídeo Livre
Produção de Poemas Individual. Plágio será desqualificado. Deverá ter título.

Tamanho livre.

Encaminhado via e-mail ou envelope fechado. Em Folha A4. Digitado em tamanho 12, Times New Roman. No final deve ter o nome do autor Livre
Mostra Instrumental Individual ou em dupla com tempo máximo de 5 minutos. Não poderá ter apresentação de voz, nem sendo  como instrumento Entregue no Espaço Fonte do Aprendiz em pendrive ou encaminhado por e-mail em Vídeo Livre
 Dança Individual, dupla ou trio,  com tempo entre 3 e 5 minutos. Entregue no Espaço Fonte do Aprendiz em pendrive ou encaminhado por e-mail em Vídeo Livre
Teatro Individual, dupla ou trio,  com tempo entre 3 e 5 minutos. Entregue no Espaço Fonte do Aprendiz em pendrive ou encaminhado por e-mail em Vídeo Pandemia do Covid-19.
Desenho Individual. Devem ser entregues 3 desenhos numerados em ordem de prioridade. (1 a 3). Qualquer material pode ser utilizado. Assinatura do autor

 

Entregue em envelope fechado, em Folha A4 que também deve conter uma pequena biografia do autor  digitado em tamanho 12, Times New Roman (Anexo II). Adaptação à nova realidade mundial  em função da Pandemia Covid-19.
Canto Individual ou em dupla. Pode ser a capela, acompanhado por instrumento ou playback. Entregue no Espaço Fonte do Aprendiz em pendrive ou encaminhado por e-mail em Vídeo

 

Livre
Fotografia Individual. 3 fotos por participante, podendo ser em preto e branco ou colorida. Fotos reveladas em boa resolução, em 15 x 21. Entregue em envelope fechado no Espaço Cultural fonte do Aprendiz. O nome do fotógrafo deve ser assinado no verso. Isto é Querência
Artesanato Individual. Pode ser pintura, bordado, vasos, crochê, tapetes de diferentes técnicas, costura, entre outros. 3 fotos via whatsapp para o n° 984252726. O material será levado direto para exposição conforme local e data informados posteriormente. Livre
Gastronomia Individual. Receita excrita com ingredientes e instruções claras além de vídeo com no máximo 5 minutos demonstrando o preparo da receita e mostrando o produto final pronto. Receita enviada por e-mail ou entregue em envelope fechado, em Folha A4, Digitado em tamanho 12, Times New Roman e  vídeo entregue no Espaço Fonte do Aprendiz em pendrive ou encaminhado por e-mail Livre
Vídeo (documentário sobre Querência) Individual ou em duplas. Entre 5 e 8 minutos entregue no Espaço Fonte do Aprendiz em pendrive. Querência e seus 29 anos de emancipação.
Cultura e Artesanato Indígena O recurso será dividido igualmente entre as aldeias que trouxerem seu artesanato e símbolos da sua cultura para expor na Casa de Cultura na Praça do Rotary em data previamente estabelecida com o departamento de Cultura, com o objetivo de cobrir as despesas relativos à exposição.

 

  1. Fica proibido, sob pena de exclusão automática do “Prêmio de Incentivo à Cultura de Querência MT 2020” e ou com devolução do recurso os casos de:
    1. Uso de linguagem que denigre imagem de qualquer gênero, raça e crença;
    2. Figurino inadequado, vulgar e ou não condizente com a idade do(s) inscrito(s);
    3. O uso de material de outro autor na forma de plágio, nas vertentes: Desenho, Vídeo Documentário, Produção de Poemas e Fotografia;
    4. O uso de imagens e referência a qualquer candidato as eleições municipais de 2020.
  2.  Todos os materiais enviados por e-mail devem ser enviados para fontedoaprendiz@gmail.com
  3. Nas vertentes Mostra Instrumental, Declamação, Teatro, Vídeo Documentário, Gastronomia e Canto o vídeo deverá ser apresentado para o Comitê Gestor com gravação de boa qualidade, correndo risco de eliminação a critério do Comitê Gestor;.
  4. Materiais entregues em envelope devem ser claramente identificado pelo inscrito tanto no material como no envelope.

 

 

  1. Dos Participantes
    1. Poderá participar deste edital qualquer pessoa residente no município de Querência, de acordo com a idade mínima de cada categoria;.
      1. Ficam excluídos de participar, os membros da comissão organizadora.
      2. Os participantes menores de idade deverão se inscrever com um responsável legal maior de idade, identificado na ficha de inscrição e que receberá a premiação em sua conta corrente;
    2.  Poderá participar deste edital qualquer instituição de produção cultural ou artística, sediada no município de Querência.
    3. As inscrições deverão respeitar as idades mínimas do participante por categoria, como se segue:

 

Categoria Idade
Declamação de Poesias A partir de 10 anos
Teatro A partir de 12 anos
Produção de Poemas  

 

A partir de 14 anos

Mostra Instrumental
Dança
Desenho
Canto
Fotografia A partir de 16 anos
Artesanato  

A partir de 18 anos

Gastronomia
Vídeo (documentário sobre Querência)
Cultura e Artesanato Indígena A critério de cada aldeia

 

 

  1. Das Inscrições
    1. Os participantes farão sua inscrição entre os dias 13 a 20 de outubro, preferencialmente por e-mail, sendo o endereço fontedoaprendiz@gmail.com;
    2. Os participantes que não tiverem, por algum motivo, condições de se inscrever por e-mail, poderão entregar sua inscrição por envelope fechado, contendo todos os documentos exigidos na Biblioteca Municipal e Espaço Fonte do Aprendiz em dias úteis das 7.30 às 11.00 e das 13.30 e 17 horas;
  2. A entrega da documentação completa é de total responsabilidade dos participantes
  3. No ato da inscrição os participantes, pessoa física, devem enviar por e-mail em anexo único ou entregar em envelope único:
    1. Ficha de inscrição preenchida corretamente com autorização de uso de imagem (Anexo I);
    2. Cópia do RG e CPF;
    3. Cópia do comprovante de endereço.
  4. No ato da inscrição os participantes, pessoa jurídica, devem enviar por e-mail em anexo único ou entregar em envelope único:
    1. Ficha de inscrição preenchida corretamente com autorização de uso de imagem (Anexo I);
    2. Cópia do CNPJ;
    3. Cópia do RG e CPF do responsável pela instituição;
    4. Comprovante de endereço da instituição.
  5. Cada indivíduo poderá se inscrever apenas uma (1) vez em cada categoria, seja individualmente, em dupla ou trio;
  6. Cada indivíduo ou instituição poderá se inscrever em duas (2) categorias;
    1. O responsável pela instituição (pessoa jurídica) somente poderá se inscrever em duas (2) categorias, sejam como pessoa jurídica ou pessoa física;
    2. Caso houver mais de 2 inscrições por pessoa física e/ou responsável por pessoa jurídica caberá à comissão desclassificar as inscrições excedentes.

 

  1. Dos Habilitados
    1. Serão habilitados os inscritos que:
      1. entregarem toda a documentação de acordo com este edital, no prazo determinado;
      2. entregarem seus trabalhos dentro do tema proposto, conforme avaliação da Comissão Gestora.
    2. Os inscritos não habilitados terão 2 dias úteis após a divulgação do edital para recorrer por escrito à Comissão Gestora;
    3. Caso haja recurso, a Comissão Gestora terá mais 2 dias úteis para publicar novo edital com o resultado dos recursos.

 

  1. Da Premiação
    1. A verba total da premiação é de R$ 91.426,87;
    2. Os inscritos aptos de cada categoria receberão à premiação após a habilitação final dos projetos e aprovação pelo Comitê Gestor;
    3. Para cada vertente o Prêmio será rateado em partes iguais pelo número de inscritos habilitados (a inscrição de dupla ou trio conta como uma parte).
    4.  A inscrição através de CNPJ na área terá direito a um adicional de 50% do valor aos demais, no rateio.
    5. Os valores estipulados por vertente estão distribuídos da seguinte forma:

 

Vertente Valor R$
Mostra instrumental R$ 14.000,00
Produção de poemas R$ 5.000,00
Declamação de poesias R$ 6.000,00
Vídeo documentário R$ 5.000,00
Fotografia R$ 7.000,00
Artesanato e Cultura Indígena R$ 6.500,00
Artesanato R$ 6.500,00
Desenho R$ 5.426,87
Dança R$ 9.000,00
Teatro: R$ 6.000,00
Gastronomia R$ 7.000,00
Canto R$ 14.000,00

 

  1. Caso o número de habilitados por vertente for menor do que o previsto, o valor máximo da premiação será de R$1000,00 por vertente  para inscritos individuais e R$1.500,00 para pessoa jurídica;
    1. O valor restante será revertida ao Chamamento Público de Projetos de  livre demanda, que será regulamentado por edital específico;
  2. O valor de cada prêmio será repassado para os inscritos em forma de transferência bancária, após habilitação final e aprovação por parte do Comitê Gestor.

 

 

  1. Das Disposições Finais
    1. A realização da inscrição no “Prêmio Incentivo à Cultura de Querência 2020” implica na plena aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições estabelecidas neste Regulamento;
    2.  A Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura e a Biblioteca Pública Municipal e Espaço Cultural Fonte do Aprendiz poderá utilizar, sem ônus, todo e qualquer material para qualquer tipo de divulgação;
    3. O preenchimento da ficha de inscrição deverá ser completo, sob pena do cancelamento da participação do proponente no Prêmio;
    4. Para o inscrito menor de idade, a autorização deverá vir assinada pelo responsável legal;
    5.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

Prefeitura Municipal de Querência – MT, 14 de outubro de 2020.

 

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