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Querência – 2º Desafio das Merendeiras 2023

O presente tem como objetivo apresentar o regulamento do 2º Desafio das Merendeiras – 2023 – Querência, promovido pela Prefeitura Municipal de Querência denominado individualmente ORGANIZADOR, situada em Av. Cuiabá – N° 335, Quadra 1, Lote 9, Setor C, Querência – MT

1. CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DO DESAFIO

O Desafio visa promover o talento, a cultura, a criatividade e incentivar os (as) manipuladores (as) de alimentos das escolas da rede pública de ensino municipal, localizados no Município de Querência, denominados (as) como participantes, a ter suas preparações culinárias desafiadas a inovar nas formas de uso, envolvendo a culinária regional e priorizando os gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar local.

O Desafio tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando sujeito, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

A participação neste Desafio é voluntária, mediante processo de inscrição que será realizado de 02/05 a 31/05/2023, no horário das 07:30 às 11:30 horas e 13:30 e 17:30 horas.

O Regulamento estará disponível juntamente com a ficha de inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), localizada na Rua Itelvino Trevisol, nº 128 – Centro, no Município de Querência/MT. Poderá ser disponibilizado eletronicamente para os interessados, desde que solicitado, via e-mail, para o endereço educacao@querencia.mt.gov.br, com o assunto – Regulamento e ficha de inscrição – no período de 07:30 horas do dia 02/05/2023 até às 17h30 do dia 31/05/2023.

No ato da inscrição, o (a) manipulador(a) deverá estar ciente do regulamento e entregar na SEMEC (ou enviar para o endereço eletrônico disponibilizado) a ficha de inscrição juntamente com a receita que utilizará para concorrer ao desafio, devendo a mesma estar digitada ou escrita manualmente com letra legível.

A participação no 2º Desafio das Merendeiras – 2023 – Querência/MT implica ao participante a sua total e inequívoca ciência e concordância com todas as regras contidas neste regulamento, implicando na leitura e compreensão, nada tendo a reclamar, a qualquer título e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.

A realização do presente Desafio é de inteira responsabilidade do ORGANIZADOR.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar do Desafio, os (as) manipuladores (as) de alimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, localizada no município de Querência/MT, habilitados à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro, a partir de 18 anos, sem limitação de idade.

3. DA INSCRICÃO NO DESAFIO

Poderão se inscrever todos os (as) manipuladores (as) de alimentos que comprovadamente sejam funcionários (as), (efetivo, contratado ou terceirizado), da prefeitura e estejam exercendo as atividades de manipuladores (as) de alimentos de creches ou escolas da rede municipal de ensino.

O (A) manipulador (a) deverá preencher a ficha de inscrição, disponibilizada no Anexo I desse Regulamento e encaminhar para o e-mail educacao@querencia.mt.gov.br ou entregar pessoalmente ou por representante portando documento original com foto na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no período de 07:30 h do dia 02/05 até às 17:30 h do dia 31/05/2023.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO DESAFIO

Do total de inscrições que atendam o presente regulamento, serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas no primeiro processo de eliminação, que se dará com a escolha das 05 (cinco) melhores receitas, levando em consideração os critérios de criatividade, originalidade e utilização de produtos da agricultura familiar. A seleção será feita pela equipe Comissão Organizadora do 2º Desafio das Merendeiras de Querência/MT da SEMEC/Querência. É vedada a inscrição de mais de uma receita por participante, havendo o envio de duas ou mais inscrições pelo mesmo candidato, este será desclassificado.

5. MECANISMO DO DESAFIO

Todos os (as) participantes que forem realizar as inscrições presencialmente ou via e-mail receberão as regras e a ficha de inscrição e deverão proceder da seguinte maneira:

• Ler atentamente as regras;

• Preencher a ficha de inscrição;

• Entregar a ficha de inscrição juntamente com a receita na SEMEC nos dias e horários determinados, ou enviar via e-mail para o endereço eletrônico educacao@querencia.mt.gov.br com o assunto do e-mail – INSCRIÇÃO DESAFIO DAS MERENDEIRAS.

5.1 Dos Produtos e Receitas

A fonte proteica para elaboração da receita deste desafio obrigatoriamente será carne bovina (carne de acém de pedaço ou carne moída).

O participante que utilizar também soja ou PTS (proteína texturizada de soja) na receita receberá um bônus na pontuação final.

Cada participante poderá compor um prato com no máximo 02 (duas) preparações.

a) Produtos das receitas

O Organizador disponibilizará para cada um dos participantes todos os alimentos da receita, inclusive os produtos da Agricultura Familiar, até um valor máximo de R$ 100,00 (cem reais) por participante.

b) Produtos da Agricultura Familiar

É obrigatório, na preparação da receita a utilização de, no mínimo, 03 (três) itens da Agricultura Familiar, sendo os seguintes itens disponíveis:

• Abobrinha verde;

• Batata doce;

• Beterraba;

• Brócolis;

• Cenoura;

• Cheiro verde;

• Couve-flor;

• Couve manteiga;

• Jiló;

• Mandioca;

• Quiabo;

• Repolho verde;

• Tomate maduro.

c) Produtos proibidos

Fica proibido o uso, nas receitas participantes deste desafio, dos seguintes produtos alimentícios ultra processados:

• Embutidos (salsichas, linguiças, salames, mortadela, hambúrguer, steak);

• Bacon e defumados;

• Alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto);

• Preparações semi prontas ou prontas para o consumo;

• Temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição;

• Qualquer produto alimentício com mais de 03 (três) ingredientes em sua composição.

6. DA DATA DO DESAFIO

O 2º Desafio das Merendeiras – 2023 – Querência/MT será realizado em duas fases eliminatórias, conforme programação abaixo:

Fase I: Seleção das 05 (cinco) melhores receitas que atendam os critérios de avaliação. A escolha será realizada pela Comissão Organizadora da SEMEC. A seleção será divulgada no dia 01/06/2023 a partir das 8h na SEMEC.

Também será divulgado via e-mail para as escolas da rede municipal de ensino.

Fase II: Final prática com o preparo das 05 (cinco) melhores receitas, dia 13/06/2023 a partir das 18:00 h na Feira Municipal de Querência, situada na Avenida Norte, Setor D, Querência/MT.

Nesta fase, serão classificadas as 03 (três) receitas com a maior pontuação, sendo tal resultado obtido a partir da classificação da maior para a menor pontuação.

Horário de preparação dos pratos: 19 às 20:30 horas.

Horário da premiação: 21 horas.

Os participantes deverão servir as receitas prontas, em quantidade suficiente para degustação da banca avaliadora formada por 03 (três) pessoas, acondicionada em um prato disponibilizado pelo ORGANIZADOR, bem como os utensílios necessários para realizar o “empratamento criativo” perante a banca avaliadora. Após as apresentações e pontuação dos participantes, serão premiados os candidatos que obtiveram maior pontuação.

Os participantes deverão preparar o prato no prazo de 01h, tempo este considerado desde o preparo até a montagem do prato e apresentação à Comissão de Avaliação. Para a ordem de apresentação dos pratos será considerada a ordem alfabética do nome dos participantes. A comissão avaliadora escolherá os 03 (três) melhores pratos, que serão classificados em 1º, 2º e 3º lugar, conforme pontuação obtida pelo participante, do maior para o menor, respectivamente, nos termos dos critérios de avaliação.

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os avaliadores farão a pontuação individual e confidencial de cada participante da fase II, com o preenchimento do Formulário de Pontuação.

7.1. Pontuação extra

 

7.1.1 Itens da agricultura familiar

 

De acordo com a utilização de itens da agricultura familiar, previsto na letra “b” do item 5.1 desse regulamento, o participante terá pontuação extra, conforme quadro a seguir:

 

Quantidade de Itens da Agricultura Pontos Extra
03 itens da agricultura familiar Obrigatório
05 itens 0,25
08 itens 0,50
10 itens 0,75
12 itens 1,00
Acima de 12 itens 1,5

7.1.2 Outros Itens

 

Itens Pontos Extra
Soja ou PTS (proteína texturizada de soja) 0,50

 

A nota final do participante será obtida pela média aritmética dos três jurados (A+B+C/3).

Finalizadas as avaliações, será feita a classificação dos participantes, da maior para a menor pontuação.

Durante a realização da prova, os participantes deverão obrigatoriamente usar calça/saia, sapato fechado, blusa ou camisa inteiramente branca, avental branco e seguir todas as recomendações de higiene para manipuladores de alimentos. Os participantes não poderão usar aparelhos eletrônicos, celulares, tablets, computadores, máquinas fotográficas, calculadoras, entre outros, anéis, brincos, pulseiras, relógios, colares e acessórios de qualquer espécie, exceto óculos de grau.

8. DA PREMIAÇÃO DO DESAFIO

Os participantes classificados em 1º, 2º e 3º lugares receberão premiação em dinheiro e os classificados em 4º, 5º lugares receberão brindes e todos os participantes receberão certificado de participação.

9. DA PUBLICAÇÃO DO DESAFIO

O desenvolvimento do Desafio será veiculado nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação do evento.

10. DOS UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS

O Organizador do 2º Desafio das Merendeiras – 2023 – Querência/MT disponibilizará fogões e forno a gás, de uso coletivo para todas as participantes. Cada participante poderá utilizar até 03 (três) trempas (bocas) simultaneamente, além de mesas ou bancas para apoio e toucas descartáveis.

Também será disponibilizado o prato a ser apresentado à comissão de julgamento do 2º Desafio das Merendeiras – 2023 – Querência.

Os outros utensílios, tais como: panelas comuns, de pressão, vasilhas para higienização, facas de corte, tábua de corte entre outros, necessários para a preparação do prato, DEVERÃO ser levados pelo participante, levando em consideração seu uso individual.

Os utensílios necessários para o preparo são de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE, não sendo a organização do evento obrigada a fornecer tais instrumentos.

 

Querência, 28 de abril de 2023

Rosita Maria Hahn

Secretária Municipal de Educação

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