DestaqueEstelionatoMato GrossoPolíciaQuerência

Querência- Casal cai em golpe de “anúncio de compra e venda”

https://youtu.be/Y4dRwcTIhQ0

 

Um casal registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Querência, no dia (01/09/22), relatando que foram vítimas de um golpe do FALSO ANÚNCIO.

Que negociaram uma geladeira pelo app  facebook e depositaram uma quantia de R$1.300,00 ( Um mil e trezentos reais) via pix, em  seguida foram bloqueados no app whatsapp. As vítimas teriam negociado com o perfil falso e posteriormente fazendo o depósito supracitado na conta de outra pessoa , tendo como Banco Itaú.

Já foram feitos alertas pela PM e PC sobre golpes na internet, fiquem atentos. Veja a conversa do estelionatário com a vítima no vídeo acima.

Crime de estelionato

O delito de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, é legalmente definido como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”[1]. Sua pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Conforme se verifica no tipo penal, o estelionato não exige qualquer especialidade, tanto do sujeito ativo, quanto do passivo, de modo que qualquer pessoa poderá ser o autor do crime ou poderá figurar como vítima, sendo necessária, para a sua configuração, a presença de três elementos:

  • Fraude;
  • Vantagem ilícita;
  • Prejuízo alheio.

Trata-se de crime doloso, que não admite a conduta culposa, consistente na vontade livre e consciente do agente em induzir ou manter alguém em erro, com a finalidade de obter indevida vantagem, para si ou para outrem, admitindo-se a tentativa, caso o agente obtenha êxito ao induzir a vítima ao erro porém, quando da obtenção da vantagem ilícita, referida vantagem não se consume por circunstâncias alheias à sua vontade.

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios