
https://youtu.be/Y4dRwcTIhQ0
Um casal registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Querência, no dia (01/09/22), relatando que foram vítimas de um golpe do FALSO ANÚNCIO.
Que negociaram uma geladeira pelo app facebook e depositaram uma quantia de R$1.300,00 ( Um mil e trezentos reais) via pix, em seguida foram bloqueados no app whatsapp. As vítimas teriam negociado com o perfil falso e posteriormente fazendo o depósito supracitado na conta de outra pessoa , tendo como Banco Itaú.
Já foram feitos alertas pela PM e PC sobre golpes na internet, fiquem atentos. Veja a conversa do estelionatário com a vítima no vídeo acima.
Crime de estelionato
O delito de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, é legalmente definido como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”[1]. Sua pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Conforme se verifica no tipo penal, o estelionato não exige qualquer especialidade, tanto do sujeito ativo, quanto do passivo, de modo que qualquer pessoa poderá ser o autor do crime ou poderá figurar como vítima, sendo necessária, para a sua configuração, a presença de três elementos:
- Fraude;
- Vantagem ilícita;
- Prejuízo alheio.
Trata-se de crime doloso, que não admite a conduta culposa, consistente na vontade livre e consciente do agente em induzir ou manter alguém em erro, com a finalidade de obter indevida vantagem, para si ou para outrem, admitindo-se a tentativa, caso o agente obtenha êxito ao induzir a vítima ao erro porém, quando da obtenção da vantagem ilícita, referida vantagem não se consume por circunstâncias alheias à sua vontade.