
A ocorrência de natureza de furto, foi registrada na Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Querência, nesta quarta-feira(11/01/23).
Segundo o boletim de ocorrência, o comunicante/proprietário relatou que ao chegar de viagem , constatou o arrombamento em sua casa, que o furto teria ocorrido no dia 31 de dezembro de 2022, no Setor Parque da Torres .Ao retornar, notou que sua casa teria sido arrombada e que vários objetos foram furtados, sendo; 01 TV de 50 polegadas, chave de carro, 04 relógios, 01 corrente de ouro e 01 anel de formatura.
O comunicante/vítima teve que fazer reparos do arrombamento da janela de sua residência, onde o(s) suspeito(s) adentraram- Diante disto o local do fato ficou prejudicado. Não há câmera de monitoramento na residência nem nas proximidades que tenha alcance a sua residência.
Obs.; Não compre produtos de furto, isso alimenta o crime e você poderá ser preso por receptação.
Quem compra produto roubado pode ser preso?
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Qualquer informação que possa a auxiliar na recuperação dos itens furtados, poderá ser informado à Polícia Militar e Civil através do telefone de emergência 190 ou 197.