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Lei que altera regras para laqueadura vale a partir de março; saiba o que muda

Lei reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar procedimento cirúrgico de esterilização e acaba com a exigência do consentimento expresso do cônjuge para que sejam realizados os procedimentos

A lei que prevê mudanças para a realização da laqueadura no Brasil passa a valer a partir de março deste ano, 180 dias depois de ser sancionada pelo então presidente em 2022 Jair Bolsonaro (PL).

Entre as alterações, estão a redução da idade da mulher e o fim da obrigação de autorização do cônjuge para o procedimento. A medida muda a Lei do Planejamento Familiar, de 1996, que também dispõe sobre a vasectomia.

O que muda?

A legislação anterior determinava que “a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”. Com a revogação desse dispositivo, essa autorização não deverá ser exigida pelo sistema de saúde.

A nova lei também reduz para 21 anos a idade mínima para a que a mulher opte por fazer laqueadura. A norma anterior determinava que a esterilização voluntária, tanto de homens como de mulheres, teriam que respeitar a idade mínima de 25 anos, ou poderia ser realizada desde que a pessoa já tivesse dois filhos vivos.

O texto mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, caso haja uma eventual desistência.

Por outro lado, a nova legislação passa a permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

‘Diferença na vida das mulheres’

O projeto de lei que altera as regras da laqueadura é de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 8 de março de 2022, e pelo Senado em 10 de agosto. No dia 5 de setembro, Jair Bolsonaro sancionou o texto.

Para a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto do Senado, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Pelas redes sociais, a deputada Carmen Zanotto comemorou na ocasião a sanção do projeto pensado por ela. “Uma mudança que vai fazer diferença na vida das mulheres, com o procedimento realizado logo após o parto”, publicou.

Edição: Roberth Costa BHAZ

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