Três crianças com idades entre 2 e 6 anos foram vítimas de maus tratos da própria mãe em Rondonópolis. Os menores de idade foram abandonados no domingo (14/08/22) a noite.
De acordo com levantamento da redação do CenárioMT, não seria a primeira vez que a genitora tranca os próprios filhos para ir “se divertir”. Porém, no domingo, as crianças ficaram desesperadas e começaram a chorar. Os vizinhos ouviram os pedidos de socorro das crianças e chamaram a polícia.
Aos policiais, um dos menores relatou que durante as “escapadas” da mãe era obrigado a cuidar dos irmãos menores.
A mulher foi presa em flagrante por abandono de incapaz e o Conselho Tutelar resgatou as crianças.
Abandono de incapaz
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)