“ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL N. 2.272/2021, DAS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA PREVENÇÃO A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO GORGEN, PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação Municipal, Estadual e Federal;
CONSIDERANDO o Decreto do Estado de Mato Grosso, do dia 16 de abril de 2021, adotando outras medidas no combate a disseminação da Covid-19;
DECRETA
Artigo 1º. Ficam alterados os arts. 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 16º do Decreto Municipal n. 2.272/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º (…)
Fica permitido o horário de funcionamento das atividades elencadas nesse artigo, de segunda a sábado, das 05hs as 22hs; aos domingo e feriados, das 05hs as 12hs”;
Art. 5º(…)
Revoga-se o artigo voltando o atendimento normal ao publico nas repartições publicas do Município;
Art. 7º(…)
Fica permitido o horário das realizações dos cultos religiosos de segunda a sábado, das 05hs as 22hs; aos domingos e feriados, das 05hs as 12hs;
Art. 8º(…)
Fica permitido o horário de funcionamento drive-thru até as 22:45hs; e os delivery até as 23:59hs;
Art. 9º(…)
Fica permitido o horário de funcionamento de restaurantes, conveniências, bares, lanchonetes e similares de segunda a sábado das 05hs as 22hs; aos domingos e feriados, das 05hs as 12hs, inclusive o consumo no local de bebidas alcóolicas, desde que esteja sentado a mesa do respectivo estabelecimento. Aos domingos e feriados os restaurantes poderão funcionar até as 15hs.
Art. 10º(…)
Fica permitido o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais citados no artigo de segunda a sábado, das 05hs as 22hs; aos domingos e feriados das 05hs as 12hs. Exceto restaurantes que poderão funcionar aos domingos e feriados das 05hs as 15hs;
Art. 11º(…)
Fica permitido o horário de funcionamento da rodoviária municipal, das 05hs as 22hs de segunda a sábado; aos domingos e feriados, das 05hs as 12hs.
Art. 12º(…)
Revoga-se o artigo, permitindo o retorno das atividades citadas no artigo, de segunda a sábado, das 05hs as 22hs; aos domingos e feriados, das 05hs as 12hs.
Art. 13º(…)
Fica permitido o horário de funcionamento das academias, de segunda a sábado, das 05hs as 22hs; aos domingos e feriados, das 05hs as 12hs.
Art. 16º(…)
Fica estabelecido novo horário para o toque de recolher, no período compreendido entre as 23hs as 05hs.
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, 17 de abril de 2021.
Sede Administrativa da Prefeitura de Querência, 17 de Abril de 2021