
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu a ação de improbidade administrativa movida contra o ex-deputado estadual Alexandre César e o ex-secretário de Infraestrutura Valdisio Viriato.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça eletrônico desta quarta-feira (09/03/22), e se refere à ação movida pela suposta prática de mensalinho. A propina era paga na gestão do ex-governador Silval Barbosa
De acordo com o magistrado, tanto Alexandre Cesar quanto o ex-secretário firmaram acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Estado (MPE).
O primeiro acordo foi firmado por Viriato, em abril de 2021, e, no mês de outubro do mesmo ano, foi feito o acordo com Alexandre Cesar.
Os acordos de não persecução penal preveem que os acusados devem confessar os crimes e se comprometerem a cumprir os termos determinados, dentre eles o ressarcimento integral do dano causado.
Conforme o juiz, foram impostas as seguintes sanções a Viriato: suspensão dos direitos políticos; proibição de assumir qualquer cargo público ou função na administração direta e indireta, seja municipal, estadual, distrital ou federal; proibição de contratar com o poder público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais direta ou indiretamente, incluindo por qualquer empresa da qual seja sócio majoritário. Todas as sanções valem por oito anos.
Já o ex-deputado teve apenas a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de quatro anos.
Denúncia
Alexandre Cesar foi um dos diversos ex-deputados denunciados na delação do ex-governador Silval Barbosa, por recebimento de propina.
Segundo Silval, eram pagos R$ 50 mil para que os deputados aprovassem projetos do governo e as contas da gestão. Pelo menos 12 parcelas de mensalinho teriam sido pagas.
Alguns dos ex-deputados foram gravados pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Corrêa, e tiveram as imagens viralizadas, dentre eles o próprio Alexandre César e o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
O caso foi denunciado no âmbito da Operação Ararath e, além de ações criminais movidas na Justiça Federal, também resultaram em processos para o ressarcimento aos cofres públicos.