DestaqueFeriadosMato GrossoNotícias

Mato Grosso – Feriados e pontos facultativos de 2023

Datas foram publicadas no Diário Oficial

O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado no dia (23/12/22) o Decreto nº 1.587, com o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2023.

As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional em cada cidade.

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2023 nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso:

I – 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

III – 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

IV – 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

V – 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes – feriado nacional;

VI – 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VII – 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

VIII – 09 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

IX – 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;

X – 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XI – 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XII – 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados – feriado nacional;

XIII – 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;

XIV – 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra – feriado estadual;

XV – 25 de dezembro (segunda-feira) Natal – feriado nacional.

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios