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STF nega liminar e valida expulsão de grileiros de área em Cuiabá

Ministra Cármen Lúcia alegou que retirada de pessoas não fere dignidade humana

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso proposto pela Associação de Moradores Brasil 21, que tentava suspender a reintegração de posse realizada na segunda-feira (11/03/24), em uma área nas proximidades do Contorno Leste, em Cuiabá.

A entidade alegava descumprimentos a uma norma determinada pela própria Corte, mas a magistrada apontou que o entendimento não era cabível ao caso.

A Associação apontava que deveria ser cumprida uma diretriz fixada pelo próprio STF, que determina algumas cautelas para a desocupação e reintegração de posse para aquelas ocupações que se sucederam após à pandemia do Covid-19, o que foi ignorado.

Era apontado ainda que o cumprimento da medida se converteria em um ato atentatório da dignidade da pessoa humana, uma vez que as centenas de pessoas ficariam total e completamente desabrigadas.

Na decisão, a ministra apontou que a reclamação estaria deficientemente instruída, desacompanhada de documentos essenciais à compreensão da controvérsia, além de que a associação sequer teria juntado aos autos dados referentes ao processo de origem como a peça inicial da ação possessória e a decisão liminar de reintegração de posse que afirma ter sido suspensa.

A magistrada destacou que a diretriz firmada pelo STF em relação as reintegrações de posse de imóveis, ocupados por populações em estado de vulnerabilidade social antes do início da pandemia, não pode ser aplicada em ocupações feitas após o período pandêmico, como é o caso.

Por conta disso, a ministra pontuou que o recurso proposto pela associação não teria aplicabilidade. “Na espécie, os elementos constantes da Reclamação, omitidos pela associação reclamante, esclarecem que o esbulho do imóvel em litígio ocorreu em 29.10.2022, portanto, após o início da pandemia. Por essa razão, nos termos da legislação de regência e da jurisprudência deste Supremo Tribunal, não se submete às regras de transição estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na Quarta Tutela Provisória na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, diz trecho da decisão.

A ministra pontuou ainda que, diferente do que afirma a associação, os elementos constantes dos autos revelam que o juízo da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá tem se esforçado para que a desocupação do imóvel ocorra com o devido acatamento aos direitos e garantias da população envolvida e com respeito às orientações traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

“A decisão judicial haverá de ser cumprida com respeito estrito e rigoroso aos fundamentos jurídicos da atuação do julgador, que define conteúdo, modo e forma de se dar cumprimento ao decidido com base no que lhe é permitido legalmente, sem desbordar nem criar situação alguma de medida excepcional ou extraordinária, para o que não há fundamento jurídico válido. Pelo exposto, julgo improcedente a presente reclamação com as observações que compõem a parte de cumprimento judicial obrigatório em reverência aos princípios e às regras constitucionais garantidoras dos direitos fundamentais dos ocupantes da área em litígio”, aponta a ministra.

Entenda o caso

Policiais militares estiveram, na manhã de segunda-feira (11), na área do Contorno Leste denominada Brasil 21, em Cuiabá, para cumprir uma ordem de reintegração de posse determinada pela Justiça em favor da empresa Àvida Construtora. A chegada dos militares no local foi iniciada na noite de domingo (10) e gerou tensão, mas os moradores resistiram em deixar o espaço. Os deputados Valdir Barranco (PT) e Wilson Santos (PSD) estiveram no local. A ocupação ocorre no local desde 2023.

Idealizada pela gestão Emanuel Pinheiro (MDB), a Avenida Contorno Leste é considerada a maior obra estruturante dos últimos 50 anos da capital interligando as regiões do Coxipó e CPA e tem custo de R$ 125 milhões, que irá beneficiar aproximadamente mais de 250 mil pessoas, ligando a região do Distrito Industrial à Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251) em um trajeto de 16 quilômetros.

A empresa Ávida Construtora teve o pedido de recuperação judicial determinado pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, em março de 2023 e soma mais de R$ 36 milhões em dívidas que, de acordo com a construtora, se deve aos altos juros, crises econômicas nacionais, pandemia da Covid-19, alta inflação, baixa liquidez, ações na justiça contra a construtora, rescisões contratuais e condenações da devolução de valores pagos.

No último dia 23 de fevereiro, o pecuarista João Antônio Pinto, que seria dono de uma área também invadida na região do Contorno Leste, morreu em confronto com policiais civis. Ele não aceitava que seu imóvel fosse invadido.

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