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Justiça determina reintegração de posse da Terra Indígena Baía dos Guató em MT

Os indígenas estariam sofrendo ameaças e agressões, tanto físicas quanto verbais, de um funcionário da acusada.

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a reintegração de posse da Terra Indígena Baía dos Guató, em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá.

A primeira sentença reconhecendo a posse do território Guató foi em novembro de 2012, tendo sido confirmada em julho de 2021, mas, no mesmo mês, a Fundação Nacional do Índio (Funai) comunicou o MPF sobre o descumprimento da decisão judicial, o que desencadeou o novo pedido do órgão.

De acordo com o MPF, a Funai informou que a comunidade da Aldeia Aterradinho havia apresentado uma carta denúncia descrevendo situações em que os indígenas estariam sofrendo ameaças e agressões, tanto físicas quanto verbais, de um funcionário da acusada.

O funcionário também estaria morando na mesma área que os indígenas, criando um ambiente hostil, de insegurança e medo à comunidade.

Outro fato declarado pelos indígenas foi a presença de segurança privada na Terra Indígena, contratados pela então fazendeira que estaria adentrando no território indígena, e que essas pessoas estavam sempre armadas e comentando que “são matadoras e acostumadas a trabalhar com milícia”.

Devido às denúncias realizadas pelos indígenas, foi instaurado inquérito policial para apurar os fatos.

Posteriormente, a Funai encaminhou informação técnica esclarecendo que a localidade onde estaria ocorrendo o conflito fica no interior da terra indígena; que há a presença de funcionários da fazendeira no local, não realizando qualquer tipo de trabalho, porém praticando disparos com arma de fogo todos os dias, causando intimidação à comunidade indígena; e que a roça de um dos indígenas foi derrubada e pisoteada pelo gado solto por um funcionário da fazenda vizinha.

Diante dos fatos, o MPF entrou com o pedido de cumprimento provisório de sentença, que foi aceito pelo juiz federal no exercício da titularidade da 2º Vara Federal em Mato Grosso, Hiram Armênio Xavier Pereira.

Em sua decisão, o magistrado determinou que a reintegração de posse da área seja realizada no prazo de 15 dias.

Além disso, determinou que tanto a fazendeira em questão quanto seus funcionários não realizem qualquer tipo de comunicação ou contato com os moradores da Aldeia Aterradinho, localizada no interior da TI Baía dos Guatós, e nem realizem atos que possam causar medo e insegurança na comunidade indígena. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

A Terra Indígena Baía dos Guatós

 

Os atos realizados contra os Guató não estão respaldados pela decisão do STF. O documento apenas determina que o processo de demarcação, já iniciado e quase finalizado, não avance e, com isso, ficam suspensas a desintrusão do território com a retirada dos não-índios, a indenização das benfeitorias de boa-fé e o registro imobiliário em nome da União.

O processo de demarcação da Terra Indígena Baía dos Guatós encontra-se na penúltima fase, que é a homologação mediante decreto da presidência da República. Ou seja, a decisão do STF apenas suspendeu o procedimento na fase em que se encontrava, impedindo-o de avançar.

De acordo com o último levantamento realizado pela Funai, a população da TI Baía dos Guató é de aproximadamente 200 indivíduos, em uma área de cerca de 19 mil hectares. Os Guatós são considerados o povo do Pantanal, e podiam ser encontrados às margens do rio Paraguai, desde as proximidades do município de Cáceres (MT), até o rio São Lourenço.

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