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QUERÊNCIA -Decreto para o fechamento de comércios e confinamento domiciliar ;fotos

 

DECRETO Nº 2.094/2020 DE 23 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre medidas complementares  para o enfrentamento da emergência de saúde pública e prevenção em decorrência do surto epidêmico pelo Covid-19(Novo Coronavírus) no Município de Querência.

Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência MT,no uso de suas contribuições legais e considerando a existência de pandemia do Covid-19(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Municipal da Saúde.

Considerando á rápida propagação desse vírus nos Estados vizinhos ,no Estado de Mato Grosso  e que no Município tem uma enorme rotatividade de transeuntes e motoristas vindos destes entes de federação;

Considerando que deve o poder público tomar para conter a propagação dessa pandemia e no caso o Poder Público realizar ações locais,a este Município.

Decreta: 

Artigo 1º- Além das medidas já tomadas constantes no Decretos Municipal nº  2.088.2.089 e 2.091 todos do ano de  2020,ficam determinadas, no âmbito do Município,pelo período de 13 (treze) dias, a iniciar na data  24 de Março até 05 de Abril de 2020,podendo ser prorrogado por tempo necessário e enquanto perdurar essa pandemia,as seguintes medidas:

Artigo 2º  O fechamento de todos os estabelecimentos comerciais como: bares,casas de shows,boates,ginásios,salão de beleza e estética,cabeleireiro,manicure e pedicure,missas,cultos e outros estabelecimentos que realizam eventos ou aglomerações de pessoas.

A) Os comércios que contribuem com a necessidade básica da população, funcionarão da seguinte forma:

I- Restaurantes, lanchonetes,distribuidora de gás, conveniências,distribuidoras de bebidas,espetarias,sorveterias,pizzarias,pastelarias,padarias e similares,funcionarão SOMENTE mediante serviço de entrega (delivery) ou retirada do balcão/local.NÃO SERÁ PERMITIDO O CONSUMO NO LOCAL;

II-lojas de eletrodomésticos, vestuários,agrícolas,auto peças agrícola  e de automóveis e motocicletas, bicicletária, garagens de venda de veículos, materiais de construção, marmoraria, vidraçaria, esquadrias metálicas e comércio similares, poderão funcionar internamente, com a redução dos quadros de funcionários e somente para entrega de mercadorias, atendimento por telefone, whatsApp ou outro meio de comunicação;

III – Os postos de combustíveis deverão funcionar de segunda feira a sábado das 07 horas as 20 horas.

b) Os estabelecimentos considerados essenciais, MERCADOS, FARMÁCIAS e AÇOUGUES, deverão funcionar sem aglomerações, tanto na parte interna como externa e mediante a higienização constante do local com a disponibilização de álcool em gel 70% ou adequar uma pia externa com água e sabão para higienização.

I – Estes estabelecimentos deverão manter controle de entrada e saída, com no máximo 05 (cinco) pessoas no interior, e respeitando no mínimo 2 (dois) metros de distancia;

II – Realizar a limpeza constante do local, higienizando prateleiras, balcões, piso e caixas.

III – Incentivar a venda por meios de comunicações, tais como, telefone, internet, whatsApp, com a entrega no domicilio.

 

Artigo 3º – Caminhões, bitrem, rodotrem, gaiolas e similares estão proibidos de permanecerem estacionados nas ruas e avenidas da cidade, devendo permanecer nos pátios das empresas, armazéns ou silos ou no pátio da Expoquer que ficará disponibilizado para o fim especifico.

 

Artigo 4º – Fica determinado toque de recolher a partir do dia 24 de março a 5 de abril de 2020, das 21 horas até as 5 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Querência, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

 

I – Caso haja o descumprimento deverá ocorrer a apreensão do veículo ou motocicleta, e a condução forçada  da pessoa pelas autoridades municipais ou policia militar e civil aos órgãos de segurança publica para responder criminalmente o descumprimento deste Decreto.

II – Em razão do toque de recolher, fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.

Artigo 5º – Em caso de descumprimento deste Decreto, o estabelecimento comercial ou a pessoa, ficará sujeito a cassação do Alvará de Funcionamento; Além das penalidades previstas no Código Penal, art., 268, art., 330 e art., 132.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Querência, 23 de março de 2020.

Prefeito Municipal de Querência

Fernando Gorgen

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